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Neste artigo vamos falar sobre a Declaração de Estado Civil, um documento cujo objetivo é informar qual o estado civil de uma pessoa e garantir que, de acordo com a legislação brasileira, não há nenhum impedimento para que a mesma contraia matrimônio. Em outras palavras, o documento informa se o(a) solicitante (ou declarante) é solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a).

Embora não seja muito usual no Brasil, o documento – que também pode receber a denominação de Declaração de Solteiro, Certificado de Celibato ou Capacidade Matrimonial – pode ser solicitado ao cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.

Segundo a advogada Fernanda Pontes Clavadetscher – autora doSaberDireitoe parceira do blog Viver, Trabalhar e Estudar no Exterior – esta exigência pode ocorrer tanto no caso de casamento entre cidadãos brasileiros como no caso do matrimônio entre um cidadão brasileiro e um estrangeiro, desde que o processo ocorra diante de uma autoridade estrangeira.

Declaração de Estado Civil ou Atestado de Estado Civil: saiba mais sobre o documento!

A seguir listamos as informações mais…

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